Se sim, saiba o que está obrigado a fazer a partir de 20 de Maio.
Se é um operador económico que se dedica ao comércio de produtos do tabaco, (incluindo importador e exportador ou, ainda, local onde é armazenado ou colocado no mercado cigarros e tabaco de enrolar, incluindo as máquinas automáticas de venda de produtos do tabaco) vai ter de possuir um número de identificação (ID) de operador económico e um número de identificação (ID) da respetiva instalação (ex. armazém, loja, máquina automática de venda de tabaco).
A Autoridade Tributária lançou o alerta a todos os contribuintes, tendo em conta que este novo sistema de rastreabilidade do Tabaco, implica novos procedimentos por parte dos comerciantes, importadores, fabricantes ou grossistas.
Para que possa continuar a vender tabaco, terá que:
O site Rastreabilidade do Tabaco explica como deve proceder, facultando os links necessários para efetuar este processo.
Em caso de dúvida, deverá contactar: dsieciv-rastab@at.gov.PT
16 abril 2019